29 de abril de 2010

Uma palavra aos jovens - "FICAR", NAMORO E NOIVADO -

Suas fases preliminares
Entre nós, hoje, no Brasil, como regra geral prevalece o princípio da livre escolha dos nubentes. Sabe-se que ainda existem "casamentos arranjados" os quais acontecem por múltiplos interesses, ou entre alguns grupos evangélicos por falta de conhecimento da Palavra de Deus.
Sabemos que o que vamos escrever sobre as fases preliminares, bem como sobre o casamento, será considerado, por muitos, como conceitos ultrapassados sob alegação de que hoje as coisas estão mudadas.
Contudo, não nos move a intenção de escrever sobre "as coisas que estão mudadas" para ser tido como um homem atualizado, moderno, caso estas coisas tenham mudado no sentido de tomar formas diferentes daquelas consagradas pela Bíblia, a Palavra de Deus.
Não nos preocupa o fato de sermos criticados por aqueles que não conhecem as doutrinas bíblicas, ou por aqueles que embora pensando conhecê-las, não procuram viver de acordo com elas.
Veremos que o casamento, segundo o propósito de Deus, deve ser um ato responsável, contudo, o mundo sob a orientação de Satanás procurou e continua procurando banalizá-lo.
Assim, os que não têm compromissos com a Bíblia, a Palavra de Deus, e que vivem segundo – "...o mundo, que está no maligno" ( I João 5:19), casam sem antes avaliar a seriedade do ato que estão realizando. Não sabem que o casamento é a segunda decisão mais importante na vida de uma pessoa. Ele pode ser responsável pela eternidade, no inferno.
Não é sem razão que o número de divórcios, hoje, supera o de casamentos realizados.
Um casamento não pode ser um "mergulho no escuro", no desconhecido. Esta tragédia pode ser evitada, em grande parte, nas fases que antecedem o casamento, como o namoro e o noivado, caso voltem a cumprir o papel que cada um deles desempenhava no passado.
Namoro e noivado – fases que antecedem o casamento
Na rota do casamento, em tempos idos, eram duas as fases pré-matrimonial – o namoro e o noivado. Todavia, nos tempos hodiernos, a juventude criou uma nova fase – o "ficar". Procuramos entender o significado de "ficar". Mas, quase todos os jovens dizem que "ficar é ficar".
Contudo, insistimos em descobrir o significado de "ficar". Ao que nos pareceu, "ficar" é manter um relacionamento sem qualquer compromisso de estabilidade e de exclusividade.
No "ficar" não se pode exigir fidelidade amorosa. Tudo o que existe entre o casal de jovens se resume naquele momento que "ficam juntos". Terminado esse momento, cada um segue o seu caminho como se nada tivesse havido, até um novo "ficar".
O "ficar" é o poder estar juntos, relacionando-se fisicamente, sem qualquer compromisso de exclusividade, de fidelidade, de estabilidade.
Hoje, o "ficar" não é novidade para ninguém. A maioria dos adolescentes tem seu primeiro beijo na condição de "ficante". Há, contudo, casos de relacionamento sexual já no primeiro "ficar". Segundo se afirma, num grupo de amigos é comum a disputa para ver quem consegue ficar com uma número maior de parceiros.
Nesta época do pós-modernismo foi consagrado no "mundo" o princípio da permissividade, pelo qual se entende que tudo pode ser permitido, tolerado, que acredita numa convivência pacifica entre o moral e o imoral.
Que cada um deve viver como quer, como pensa, e, mesmo viver sem pensar. Um mundo sem normas, onde a liberdade tem que ser absoluta, onde seja proibido proibir.
Nesta época, ao que parece, Satanás inventou um "brinquedinho" agradável e perigoso para jovens e adolescentes. Ele funciona como uma brincadeira de "pega-pega", ou seja, pega-se um hoje, outro amanhã. É como se o amor fosse algo descartável.
Namorar é coisa fora de moda! "Ficar" tornou-se mais atraente para os jovens. Eles imaginam poder "curtir" apenas o lado bom do namoro, pois não há nada de responsabilidades, cobranças, obrigações.
Acreditamos que entre os jovens cristãos não se deve proibir um relacionamento com base na amizade e no amor cristão, mesmo sem qualquer compromisso sentimental.
É claro que não nos moldes da permissividade do "ficar", onde não existem limites para a concupiscência carnal. É melhor, pois, que nossos filhos se relacionem entre si, visto que – "...as más conversações corrompem os bons costumes".
Namoro
Segundo o conceito moderno o namoro é o segundo estágio. Após um período de convivência no "ficar", o jovem casal pode resolver dar exclusividade um ao outro, passando a um relacionamento estável, não mais ocasional e com a exigência de fidelidade sentimental. O "ficar" teria sido, portanto, um estágio experimental.
Do ponto de vista semântico, namorar vem da mesma raiz da palavra amar. Namorar significa empenhar-se em inspirar amor a alguém; esforçar-se para conseguir o amor.
O namoro era uma fase para consolidar a conquista, onde, sem intimidade física, o jovem procurava "gastar o verbo", derramando-se em romantismo. Era um período para se lançar as primeiras pedras que iriam formar o alicerce de uma sólida construção. Construção que começa com erros de base não pode terminar certa. O namoro era a primeira fase da formação de uma nova Família.
É claro que, lá fora, no mundo, tudo mudou; alguns reflexos dessas mudanças alcançaram, também, o "arraial dos santos". Vamos, contudo, pensar que nós, na igreja, continuamos, não vivendo num sistema considerado antiquado, mas num sistema que prima pela santificação, conforme o modelo estabelecido pela Bíblia Sagrada, e que o namoro entre os nossos jovens seja, ainda, um compromisso sério que tem como objetivo final o casamento.
Que o namoro continue sendo uma fase bonita de convivência entre jovens, ainda com mais palavras de romantismo e menos contato físico, com mais amor e menos interesse, com mais contemplação e menos ação – sem radicalismos, contudo!
Convém, no entanto, lembrar o que, na sua sabedoria, inspirado pelo Espírito Santo de Deus, escreveu Salomão -
" Há três coisas que me maravilham, e a quarta não a conheço: o caminho da águia no céu, o caminho da cobra na penha, o caminho do navio no meio do mar e o caminho do homem com uma virgem" (Provérbios 30:18-19 ).
Segundo a "Wikipédia, a Enciclopédia Livre"
"O namoro pode ser definido como uma instituição não moderna, que tem como função a experimentação sentimental entre duas pessoas através da troca de conhecimento e uma vivência com um grau de comportamento inferior a do noivado".
A grande maioria utiliza o namoro como pré-requisito para o estabelecimento de um noivado ou casamento.
Assim, diríamos que a palavra "namoro" leva dentro de si a palavra "amor". Portanto, o seu sentido mais real, namorar é "inspirar amor".
O namoro não deve ser usado como simples passatempo, mas como início da procura de uma companheira ou companheiro. Vale a pena lembrar que um jovem ou uma jovem cristã deve pedir a orientação e confirmação de Deus para o namoro, pois, o que começa bem, ou seja, de acordo com a Bíblia, tem tudo para terminar bem, ou para alcançar seus objetivos.
A idade para começar um namoro
É certo que sob o ponto de vista fisiológico assim que uma criança vai chegando à adolescência, ela começa a ser impulsionada pelos "desejos da mocidade", e mesmo influenciado pelos seus colegas.
Porém, um jovem cristão precisa e pode controlar seus impulsos e desejos. Para a existência de um namoro responsável exige-se maturidade, ou seja, uma personalidade formada-
"Passou o inverno, cessou a chuva..." (Cantare2:11)
Esta figura da estação do ano, significa que terminou o "inverno", no qual não era ainda o tempo de começar um "namoro", conforme registra o versículo 7 –
"...não acordeis nem desperteis o meu amor, até que queira".
E pensar que hoje muitas crianças, para não falar dos adolescentes, namoram até com o e incentivo dos próprios pais. Isto, é claro, por falta de conhecimento da vontade de Deus, exposta em sua Palavra, a qual diz que –
" Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu:" (Eclesiastes 3:1 )
Namoro não pode ser usado como brinquedo de criança. É preciso, segundo a Bíblia, esperar a chegada da "primavera", quando então será possível aceitar o convite que foi feito à Sunamita –
" A figueira já deu os seus figuinhos, e as vides em flor exalam o seu aroma. Levanta-te, amiga minha, formosa minha, e vem." (Cantares 2:13 )
Então é possível poder dizer, com maturidade – "O meu amado é meu e eu sou dele...".
Ela recordou as palavras de amor que ele lhe dirigiu ao começar o namoro – "formosa minha"; "pomba minha"; "faz-me ouvir a tua voz, porque a tua voz é doce, e a tua face aprazível".
Na pureza do romantismo seria a forma com que Deus gostaria que um relacionamento entre um casal de jovens tivesse o seu começo. Na história de amor deixada na Bíblia, através do Livro de Cantares, como exemplo para a formação de uma nova família houve a presença da beleza do amor e da pureza do romantismo.
Hoje, lamentavelmente, muitos começam por onde, segundo a Palavra de Deus, deveria ser o fim.
O noivado
Etmologicamente, ou seja, no sentido da origem da palavra, bem como no linguajar clássico, o termo "esposo" tem o sentido de "noivo", "nubente", o "prometido", "o que vai casar".
Apenas modernamente é que se passou a usar o termo esposo como sinônimo de marido. O noivado pode ser considerado como sendo a metade do caminho percorrido entre o namoro e o casamento.
O noivado deve ser a fase pré-nupcial. Representa um compromisso de casamento. É a ante-sala do enlace matrimonial. Deve equivaler-se ao "desposar", usado nos termos bíblicos, tais como –
"...Estando Maria, sua mãe, desposada com José, antes de se ajuntarem achou-se ter concebido do Espírito Santo" ( Mateus 1:18).
O "desposar", contudo, pela Lei de Moisés, tinha bases muito mais seguras em relação ao noivado, conhecido entre nós.
É claro que, aqui, estamos tratando do assunto sob o ponto de vista bíblico. Sabemos que, lá fora, no mundo, o noivado tem, muitas vezes, o sentido de liberdade e permissividade, conferindo aos noivos alguns direitos e privilégios que a Palavra de Deus reserva e só confere aos casados.
Não queremos, e não devemos ser radicais e antiquados, porém, pela Bíblia, o casal se torna "uma só carne", pelo casamento. Não é , pois, uma questão de ponto de vista, ou de ser moderno, ou antigo, o aceitar como normal o relacionamento sexual antes do casamento. É uma questão de obediência à Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.
O verdadeiro objetivo do noivado é o de ser uma fase preparatória para o casamento.
A conquista do amor um do outro consolidou-se na fase do namoro. O casal concluiu que deveria prosseguir rumo ao casamento e, com o noivado, assumiu publicamente, um compromisso, envolvendo, também, suas famílias e sua igreja.
O noivado, no nosso entendimento, é um compromisso de casamento. Um compromisso assumido por duas pessoas responsáveis não pode ser desfeito sem justa causa.
Todavia, em havendo justa causa capaz de comprometer a felicidade e a estabilidade do casamento – então, o noivado, não apenas pode, como deve ser rompido. O casamento não pode ser edificado sobre base movediça!
Perceba a expressão – havendo justa causa. Neste caso, de acordo com nossa legislação, até o casamento pode ser desfeito.
É preciso, no entanto, observar
Um noivado é um compromisso sério. Para ser desfeito é preciso observar como ele foi feito. Caso o noivado tenha sido feito de forma familiar, ou seja, as famílias, ou mesmo só a família da noiva, na hipótese de que o noivo falou com os pais da noiva, ele assumiu um compromisso social com a família.
Neste caso quem rompe o noivado tem um compromisso moral de comunicar a ou as famílias envolvidas o motivo do rompimento.
Há casos em que o noivado é feito na igreja, com a participação da mesma. Desta forma a igreja que participou da cerimônia de noivado, precisa ser comunicada sobre as razões do rompimento.
Agora, no mundo moderno, embora acreditando que isto não aconteça na igreja, visto que pela Bíblia os filhos tem o dever de "honrar os pais", um noivado feito à revelia das famílias, combinado apenas entre o casal, sem que o pais sejam ao menos comunicado, é uma desonra, uma ingratidão, uma falta de respeito.
Noivado feito sem o conhecimento ou participação das famílias e da igreja, não precisa ser explicado a ninguém.
Noivado – um ato responsável
O noivado envolve quatro tipos de compromissos: social, moral, material e espiritual
1- O noivado é um compromisso social
Quem assume o noivado compromete-se com muitas pessoas, e não somente com o futuro cônjuge.
2- O noivado é um compromisso moral
Ele envolve responsabilidade, por isso não é coisa de criança, e deve ser medido pela consciência de que Deus vê todos os atos.
3- O noivado é um compromisso material
Então não existe isso de dizer "nós nos amamos, e com ele eu possa morar até debaixo do viaduto...".
4- O noivado é um compromisso espiritual
Se não há um ideal marcado pelas coisas da espiritualidade, vai ficar muito difícil, porque casamento não é apenas uma linha horizontal, é vertical também.
E aí se observa que quando se traça a linha horizontal do relacionamento do casal e a vertical com Deus, forma-se uma cruz. O casamento do cristão precisa também ser colocado na cruz de Jesus Cristo.
O significado do noivado
O significado do noivado não mudou muito com o tempo. Significa a maturidade de um relacionamento e que os dois estão prontos para formar uma família. No entanto, muitas pessoas se casam sem passar pelo noivado, ou porque já moram juntos há algum tempo ou mesmo por uma opção de ir direto do namoro ao casamento.
É bom lembrar que o noivado oferece um período de tempo muito importante durante o qual os nubentes poderão conhecer melhor os hábitos e temperamento um do outro, compartilhar os sonhos, planejar o futuro, além de ser uma fase de preparação para um compromisso maior que é o casamento.
Não existe um tempo ideal para ficar noivo. Alguns casais namoram pouco tempo e ficam noivos e já se casam logo em seguida. Cabe a cada um decidir quanto tempo será necessário para organizar as coisas com calma, já que os preparativos para o casamento geralmente começam depois do noivado.
Consequências jurídicas do rompimento de um noivado
É claro que a figura jurídica do noivado não poderia estar contida no dispositivo legal que trata dos direitos da família, visto que esta só passa a existir após a realização do casamento.
Também é verdadeiro que não se pode buscar na lei a obrigação de que o noivado não possa ser rompido. Casar não é uma obrigação prevista na lei.
O consentimento, no matrimônio, deve ser expresso e manifestado livremente e isto resulta na conclusão lógica de que qualquer dos nubentes pode se arrepender antes do cumprimento do que está contido no Artigo 1535, do Código Civil, que diz –
"Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos:
de acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados".
No entanto, não se pode perder de vista que o noivado pode gerar consequências jurídicas no campo do direito obrigacional.
É claro que essas consequências não dizem respeito a obrigatoriedade de que o casamento seja realizado, mas, sim, àquelas situações em que o rompimento do noivado pode gerar prejuízos ou danos materiais, ou morais, ao nubente prejudicado.
Portanto, o rompimento por si só não gera direito à indenizações, pois ninguém é obrigado a viver com outrem contra a sua vontade. Mas se o rompimento de tal promessa causar prejuízo patrimonial, ou moral, quer porque o nubente prejudicado realizou compras, ou porque contraiu dívidas, ou porque teve que deixar de trabalhar, ou fatos similares, caberá nestes casos, com base no princípio da responsabilidade civil, direito à indenização, conforme dispõem os Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, de 2002.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Título IX Da Responsabilidade Civil
Capítulo I- Da Obrigação de Indenizar
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Considerando que tudo tenha fluído normalmente, ou que tudo tenha dado certo, chegamos ao casamento.

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